Perguntas Frequentes
Se ao tentar enviar uma Nota Fiscal Eletrônica você receber a mensagem conforme a imagem abaixo:
Isto se deve a novas regras de validação, estabelecidas na Nota Técnica 2015.003 - v 1.91, pag.17, conforme destacado em imagem:
Observamos que as Notas Fiscais Eletrônicas que contemplem produtos em operações com CST/CSOSN: 10, 60, 70 90 (tag: vICMSST diferente de zero), 201, 202, 203 e 500, serão obrigados a preencher o código CEST.
Caso deseje se aprofundar sobre o assunto, consulte os seguintes convênios:
Tendo a base legal e os esclarecimentos necessário, podemos pressupor duas situações:
1. O produto na NF-e possui um dos CST's especificados na regra de validação da nota técnica mencionada, mas o CEST não esta informado no campo correspondente no cadastro deste produto.
Como o SysPDV, vincula o CEST ao NCM, você só terá opções de preenchimento do campo "CEST", se o NCM contiver CEST's vinculados em seu cadastro.
Caso seja necessário você poderá vincular um código CEST a um NCM, basta seguir a FAQ do link abaixo:
https://suporte.primeinfra.net.br/kb/faq.php?id=90
2. A segunda situação seria o código F00, o campo "Tributação" esta incorreta. Neste caso você deve escolher uma tributação em que a operação de venda não contemple nenhum dos CST mencionado na regra de validação.