Perguntas Frequentes
Por vezes precisamos gerar notas de saída com base num Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e), e neste caso temos que usar a rotina de importar itens em uma NF-e.
Vamos acessar o menu "Estoque" - "Nota Fiscal" - "Saída" - "Venda".
No campo "Série/Número da Nota", informe uma série correspondente a emissão de NF-e.
Confirme a inserção de uma nova nota, pressionando o botão "ENTER", no campo em branco a direita da série, e confirme a opção "Sim".
Nos campos posteriores informe o seguinte padrão:
- Operação: 1
- Local: VENDA
- CFOP: 59290
Não esqueça de observar o campo "Data/Hora Saída", caso esteja atrasado, existe fechamento pendente na retaguarda e não deixe de informar o "Tipo Pagto".
Acesse a guia "Itens da Nota" e em seguida o botão "Itens de Cupom - F12".
Usaremos como base duas NFC-e, emitidas para exemplificar a rotina. Preste atenção nas áreas destacadas na imagem do DANFE NFC-e, pois conterão as informações necessárias para o SysPDV localizar estes registros.
Um formulário secundário será aberto, informe o campo "Cliente" se o cupom foi de alguma maneira identificado, o "Período", o "ECF", que será o número do caixa e o "COO" (sequencial de registros do caixa). Após o preenchimento das informações não esqueça de pressionar o botão "Listar-F5". Estas informações estão localizadas na parte inferior da impressão do NFC-e, conforme destacado na imagem acima.
Se estiver referenciando todos os produtos da NFC-e, pressione o botão "Marcar/Desmarcar Todos-F7". Caso opte por selecionar alguns itens da nota, a barra de espaço do teclado serve para marcar e desmarcar.
Ao tentar informar o mesmo item duas vezes, sem alternar o cupom será gerado o aviso abaixo.
Se houver mais de uma NFC-e a ser referenciada, faça o lançamento das informações conforme já orientado.
Com itens lançados vamos transmitir a NFe, clicando no botão "Gravar-F9".
Se houver frete lance a informação. Caso contrario clique no botão "Sair-F8".
Após ser gerado o número da nota, pressione o botão "Sim" para carregar o formulário de transmissão.
Clique no botão "Enviar-F9" para iniciar o processo de transmissão.
Se não houver rejeições, você visualizará do DANFE da NFe.
Ao fechar a tela de impressão da NFe, a nota será enviada ao email do cliente se a informação constar no cadastro e uma mensagem de sucesso será visualizada.
Importante lembrar que o uso do CFOP 5929/6929, na importação de NFCe em uma NFe, pode variar de Estado para Estado, podendo em alguns casos apresentar:
"Rejeição: 375 - NF-e com CFOP 5929/6929 (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e"
Segue abaixo uma tabela resumida com o posicionamento da SEFAZ (Secretaria Fazendária) de cada Estado:
| UF | Aceita ? |
|---|---|
| Acre | Sim |
| Amazonas | Sim |
| Rondônia | Sim |
| Roraima | Sim |
| Amapá | Sim |
| Pará | Sim |
| Tocantins | Sim |
| Pernambuco | Não |
| Maranhão | Sim |
| Piauí | Sim |
| Ceará | Indefinido |
| Rio Grande do Norte | Sim |
| Paraíba | Sim |
| Alagoas | Sim |
| Sergipe | Sim |
| Bahia | Sim |
| Goiás | Indefinido |
| Distrito Federal | Sim |
| Mato Grosso | Não |
| Mato Grosso do Sul | Sim |
| Minas Gerais | Sim |
| Espírito Santo | Sim |
| Rio de Janeiro | Não |
| São Paulo | Sim |
| Paraná | Sim |
| Santa Catarina | Sim |
| Rio Grande do Sul | Sim |
Tabela atualizada no dia: 14/10/2019
Referência: https://www.oobj.com.br/bc/article/%C3%89-poss%C3%ADvel-usar-o-cfop-5929-na-nfe-referenciando-nfce-s-436.htm