Perguntas Frequentes
O cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, só poderá ser feito após uma autorização e dentro do prazo máximo de 24 horas. Após este prazo terá de ser feito uma nota de estorno, seguindo a legislação fiscal de cada Estado.
Para o processo de cancelamento acesse o menu "Utilitários" - "Integração NFe/NFSe".
E nos filtros do formulário, defina os critérios a serem adotados para encontrar a nota a ser cancelada.
Clique com o botão direito do mouse, e escolha a opção "Cancelar Nota".
Informe no campo "Justificativa para Cancelamento", o motivo da ação. Confirme o campo "Data/Hora" e em "Fuso horário" deixe a opção "-03:00". Por fim, clique no botão "Enviar-F9" e aguarde o processo ser finalizado.
Se tudo ocorrer sem problemas, ao atualizar a tela, teremos a coluna "Status" com a informação "CANCELADA".
Se o destinatário da nota possuir o email cadastrado no SysPDV Server, durante a operação de cancelamento será enviado um email com as informações referente Nota Fiscal Eletrônica cancelada.